São Paulo
DESPACHO
281 CONFAZ, DE 21-12-2012
Republicação no DO-U de 28-12-2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Republicado ato que adiou a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
O
referido ato, divulgado no Fascículo 52/2012, foi republicado por conter
incorreções em sua publicação no DO-U de 26-12-2012.
Desta forma, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado de Sergipe, as disposições relativas aos Protocolos
ICMS 35 e 37 a 41, de 30-3-2012 somente serão aplicadas nesse Estado, nas
seguintes datas:
1-12-2013, em relação ao Protocolo ICMS 35/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios;
1-7-2013, em relação ao Protocolo ICMS 37/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
1-7-2013, em relação ao Protocolo ICMS 38/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com artefatos
de uso doméstico;
1-10-2013, em relação ao Protocolo ICMS 39/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com artigos
de papelaria;
1-4-2013, em relação ao Protocolo ICMS 40/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
e
1-4-2013, em relação ao Protocolo ICMS 41/2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
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