Rio de Janeiro
(DO-MRJ DE 1-1-2013)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios Município do Rio de Janeiro
Nota Carioca: alteradas as regras para o sorteio de prêmios para tomadores
de serviços
De acordo
com as modificações do Decreto 33.443, de 28-2-2011 (Fascículo
09/2011), o valor do prêmio será lançado como crédito no
sistema da Nota Carioca e ficará disponível até o dia 30-9 do
segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver sido realizado, até
que seja requerido, sob pena de perdê-lo. O tomador sorteado deverá
solicitar no sistema da Nota Carioca a transferência do valor do prêmio
para conta bancária de sua titularidade ou protocolar petição
no órgão competente caso o pedido tenha iniciado por petição
do interessado.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando a necessidade de alteração dos dispositivos que regulamentam
o sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços
que recebem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
NOTA CARIOCA, visando diversificar os critérios de premiação,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º
e 8º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 2º A cada NFS-e NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto.
(...)
§ 3º A participação das NFS-e NOTAS CARIOCAS nos
sorteios observará necessariamente a ordem crescente da numeração
dos códigos para sorteio a elas atribuídos, não podendo uma NFS-e
NOTA CARIOCA tomar parte em sorteio sem que todas as NFS-e NOTAS CARIOCAS
com códigos para sorteio menores que o seu já tenham concorrido em
sorteios anteriores ou que participem, também, do mesmo sorteio.
§ 4º Atribuir-se-á o direito ao prêmio ao titular
do número do CPF informado no campo Tomador de Serviços
da NFS-e NOTA CARIOCA contemplada.
§ 5º Ainda que se verifique divergência entre o nome informado
no campo Tomador de Serviços e o do titular do CPF informado,
aplicar-se-á o critério de identificação previsto no §
4º
§ 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá excluir
do sorteio as NFS-e NOTA CARIOCAS emitidas com um mesmo número de
CPF no campo Tomador de Serviços sempre que se verificar ser
impossível para o titular daquele CPF ter tomado os serviços descritos
nas notas, seja pela quantidade de notas emitidas, pela sua frequência
ou por qualquer outra característica que se mostre incompatível com
a natureza e com as características dos serviços prestados, sendo
indiferente para a exclusão tratar-se de dolo, fraude, simulação,
erro de preenchimento ou qualquer outro motivo.
§ 7º O disposto no § 6º não elide a aplicação
de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis. (NR)
Art. 4º (...)
(...)
§ 1º (...)
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 4º Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:
(...)
VI na ordem das centenas de milhar, o algarismo da ordem das dezenas
do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal; e
VII na ordem das unidades de milhão, o algarismo da ordem das centenas
do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º Os incisos II a VII do § 1º somente serão
considerados quando os critérios de premiação referidos no inciso
IV do art. 5º assim o determinarem.
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 4º .............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
II na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;
III na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;
IV na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§
3º A contemplação por correspondência de determinada
quantidade de algarismos do número sequencial do código com o número
sequencial de conformação descrita no § 1º excluirá
a contemplação do mesmo código por correspondência com quantidade
menor de algarismos, no mesmo sorteio.
§ 4º No Anexo II são exemplificados os critérios
de premiação referidos neste artigo. (NR)
Art. 5º (...)
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:
(...)
III os prêmios a que farão jus as notas contempladas ou o valor
total dos prêmios e a regra de distribuição;
IV os critérios de premiação e a quantidade de algarismos
considerados para cada prêmio, de acordo com o disposto no art. 4º;
e
V os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios, que
poderão ser, a critério da Administração:
a) automatizados, através do sistema da NFS-e NOTA CARIOCA; ou
b) iniciados por petição do interessado, protocolada no órgão
competente, conforme disposto em ato do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos
em dinheiro.
(...)
§ 3º Os procedimentos de que trata o inciso V do caput poderão
ser adotados concomitantemente em um mesmo sorteio, em função do valor
de cada prêmio ou de qualquer outro critério previamente definido
no ato referido no caput. (NR)
Art. 6º (...)
Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 3º A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente S...S.NN/NNNNN, sendo constituído:
§ 6º O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre.
Art. 6º A divulgação dos resultados será feita na internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º
(...)
§ 2º O valor do prêmio será lançado como crédito
no sistema da NFS-e NOTA CARIOCA, ficando disponível até o
dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver
sido realizado.
§ 3º O sorteado deverá, dentro do prazo disposto no §
2º, requerer o recebimento de seu prêmio, observando o disposto no
§ 4º, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
§ 4º Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço
sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá
requerê-lo:
I solicitando, no sistema da NFS-e NOTA CARIOCA, transferência
do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade, no caso
da alínea a do inciso V do art. 5º; ou
II protocolando petição no órgão competente, no caso
da alínea b do inciso V do art. 5º(NR)
(...)
Art. 8º Ato do Secretario Municipal de Fazenda poderá
determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios
ordinários, os quais poderão ser realizados em datas festivas e comemorativas,
com o mesmo ou diferentes critérios de premiação.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 33.443, de 2011, passa a ter
a redação conferida pelo Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
ANEXO
EXEMPLOS DE APURAÇÃO EM SORTEIO
Nos
exemplos 1 a 9, abaixo, um único critério é definido para cada
sorteio, de modo que todos os prêmios de cada sorteio serão, necessariamente,
iguais.
Estes critérios podem ser combinados, como no caso do exemplo 10, no qual
há sorteio de diferentes prêmios.
Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol de participantes: códigos da série 1
com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que todos os sete
dígitos do número sequencial do código para sorteio seriam considerados
para premiação; ou seja, apenas os códigos cujos números
sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial
de conformação descrita nos incisos I a VII do § 1º do art.
4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhão, seriam
contemplados.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Código contemplado:
1.35/64937
Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol dos participantes: códigos da série 1
com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena
de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números
sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial
de conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art.
4º, da ordem das unidades até a das centenas de milhar, seriam contemplados
(seis algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
1.05/64937
1.15/64937
1.25/64937
1.35/64937
1.45/64937
1.55/64937
1.65/64937
1.75/64937
Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol dos participantes: códigos da série 1
com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena
de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números
sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial
de conformação descrita nos incisos I a V do § 1º do art.
4º, da ordem das unidades até a das dezenas de milhar, seriam contemplados
(cinco algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
1.00/64937
1.01/64937
1.02/64937
1.03/64937
Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol de participantes: códigos da série 1
com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas o milhar
seria premiado; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais
apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação
descrita nos incisos I a IV do § 1º do art. 4º, da ordem das
unidades até a das unidades de milhar, seriam contemplados (quatro algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
1.00/04937 |
1.01/04937 |
1.02/04937 |
1.03/04937 |
1.00/14937 |
1.01/14937 |
1.02/14937 |
1.03/14937 |
1.00/24937 |
1.01/24937 |
1.02/24937 |
1.03/24937 |
1.00/34937 |
1.01/34937 |
1.02/34937 |
1.03/34937 |
1.00/44937 |
1.01/44937 |
1.02/44937 |
1.03/44937 |
1.00/54937 |
1.01/54937 |
1.02/54937 |
1.03/54937 |
1.00/64937 |
1.01/64937 |
1.02/64937 |
1.03/64937 |
1.00/74937 |
1.01/74937 |
1.02/74937 |
1.03/74937 |
1.00/84937 |
1.01/84937 |
1.02/84937 |
1.03/84937 |
1.00/94937 |
1.01/94937 |
1.02/94937 |
1.03/94937 |
Exemplo 5:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol de participantes: códigos da série 5
com números sequenciais de 03/00000 a 03/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena
seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais
apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação
descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º, da ordem das
unidades até a das centenas, seriam contemplados (três algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
5.03/00937 |
5.03/01937 |
5.03/02937 |
5.03/03937 |
5.03/04937 |
5.03/05937 |
5.03/06937 |
5.03/07937 |
5.03/08937 |
5.03/09937 |
5.03/10937 |
5.03/11937 |
5.03/12937 |
5.03/13937 |
5.03/14937 |
5.03/15937 |
5.03/16937 |
5.03/17937 |
5.03/18937 |
5.03/19937 |
5.03/20937 |
5.03/21937 |
5.03/22937 |
5.03/23937 |
5.03/24937 |
5.03/25937 |
5.03/26937 |
5.03/27937 |
5.03/28937 |
5.03/29937 |
5.03/30937 |
5.03/31937 |
5.03/32937 |
5.03/33937 |
5.03/34937 |
5.03/35937 |
5.03/36937 |
5.03/37937 |
5.03/38937 |
5.03/39937 |
5.03/40937 |
5.03/41937 |
5.03/42937 |
5.03/43937 |
5.03/44937 |
5.03/45937 |
5.03/46937 |
5.03/47937 |
5.03/48937 |
5.03/49937 |
5.03/50937 |
5.03/51937 |
5.03/52937 |
5.03/53937 |
5.03/54937 |
5.03/55937 |
5.03/56937 |
5.03/57937 |
5.03/58937 |
5.03/59937 |
5.03/60937 |
5.03/61937 |
5.03/62937 |
5.03/63937 |
5.03/64937 |
5.03/65937 |
5.03/66937 |
5.03/67937 |
5.03/68937 |
5.03/69937 |
5.03/70937 |
5.03/71937 |
5.03/72937 |
5.03/73937 |
5.03/74937 |
5.03/75937 |
5.03/76937 |
5.03/77937 |
5.03/78937 |
5.03/79937 |
5.03/80937 |
5.03/81937 |
5.03/82937 |
5.03/83937 |
5.03/84937 |
5.03/85937 |
5.03/86937 |
5.03/87937 |
5.03/88937 |
5.03/89937 |
5.03/90937 |
5.03/91937 |
5.03/92937 |
5.03/93937 |
5.03/94937 |
5.03/95937 |
5.03/96937 |
5.03/97937 |
5.03/98937 |
5.03/99937 |
Exemplo 6:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol de participantes: códigos da série 217
com números sequenciais de 04/00000 a 04/09999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena
seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais
apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação
descrita nos incisos I a II do § 1º do art. 4º, da ordem das
unidades até a das dezenas, seriam contemplados (dois algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
217.04/00037 |
217.04/00137 |
217.04/00237 |
217.04/00337 |
217.04/00437 |
217.04/00537 |
217.04/00637 |
217.04/00737 |
217.04/00837 |
217.04/00937 |
217.04/01037 |
217.04/01137 |
217.04/01237 |
217.04/01337 |
217.04/01437 |
217.04/01537 |
217.04/01637 |
217.04/01737 |
217.04/01837 |
217.04/01937 |
217.04/02037 |
217.04/02137 |
217.04/02237 |
217.04/02337 |
217.04/02437 |
217.04/02537 |
217.04/02637 |
217.04/02737 |
217.04/02837 |
217.04/02937 |
217.04/03037 |
217.04/03137 |
217.04/03237 |
217.04/03337 |
217.04/03437 |
217.04/03537 |
217.04/03637 |
217.04/03737 |
217.04/03837 |
217.04/03937 |
217.04/04037 |
217.04/04137 |
217.04/04237 |
217.04/04337 |
217.04/04437 |
217.04/04537 |
217.04/04637 |
217.04/04737 |
217.04/04837 |
217.04/04937 |
217.04/05037 |
217.04/05137 |
217.04/05237 |
217.04/05337 |
217.04/05437 |
217.04/05537 |
217.04/05637 |
217.04/05737 |
217.04/05837 |
217.04/05937 |
217.04/06037 |
217.04/06137 |
217.04/06237 |
217.04/06337 |
217.04/06437 |
217.04/06537 |
217.04/06637 |
217.04/06737 |
217.04/06837 |
217.04/06937 |
217.04/07037 |
217.04/07137 |
217.04/07237 |
217.04/07337 |
217.04/07437 |
217.04/07537 |
217.04/07637 |
217.04/07737 |
217.04/07837 |
217.04/07937 |
217.04/08037 |
217.04/08137 |
217.04/08237 |
217.04/08337 |
217.04/08437 |
217.04/08537 |
217.04/08637 |
217.04/08737 |
217.04/08837 |
217.04/08937 |
217.04/09037 |
217.04/09137 |
217.04/09237 |
217.04/09337 |
217.04/09437 |
217.04/09537 |
217.04/09637 |
217.04/09737 |
217.04/09837 |
217.04/09937 |
Exemplo 7:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena
de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
5.42/64937
5.43/64937
5.44/64937
5.45/64937
Exemplo 8:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado
mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código
3.32/65879;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena
de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
3.28/64937
3.29/64937
3.30/64937
3.31/64937
3.32/64937
Exemplo 9:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado
mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código
64.02/60879;
II o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena
de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
63.99/64937
64.00/64937
64.01/64937
Exemplo
10:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I o rol de participantes: todos os códigos gerados em determinado
mês, sendo o primeiro o código 28.01/00000 e o último o código
29.99/99999;
II Os valores de cada prêmio (1º, 2º e 3º prêmios)
III os critérios de premiação:
1º prêmio: definiu-se que todos os sete dígitos do código
para sorteio seriam considerados para premiação;
2º prêmio: definiu-se que a dezena de milhar seria premiada;
3º prêmio: definiu-se que o milhar seria premiado.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
Com o 1º prêmio:
28.35/64937
29.35/64937
Com o 2º prêmio:
28.00/64937 |
29.00/34937 |
28.01/64937 |
29.01/64937 |
28.02/64937 |
29.02/64937 |
28.03/64937 |
29.03/64937 |
28.04/64937 |
29.04/64937 |
28.05/64937 |
29.05/64937 |
28.06/64937 |
29.06/64937 |
28.07/64937 |
29.07/64937 |
28.08/64937 |
29.08/64937 |
28.09/64937 |
29.09/64937 |
Com o 3º prêmio:
Todos os códigos com o padrão 28.xx/yy937 ou o padrão 29.xx/yy937:
nos quais xx e yy variam de 00 a 99."
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