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Rio de Janeiro

Decreto 36677/2013

05/01/2013 19:27:03

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DECRETO 36.677, DE 1-1-2013
(DO-MRJ DE 1-1-2013)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Nota Carioca: alteradas as regras para o sorteio de prêmios para tomadores de serviços
De acordo com as modificações do Decreto 33.443, de 28-2-2011 (Fascículo 09/2011), o valor do prêmio será lançado como crédito no sistema da Nota Carioca e ficará disponível até o dia 30-9 do segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver sido realizado, até que seja requerido, sob pena de perdê-lo. O tomador sorteado deverá solicitar no sistema da Nota Carioca a transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade ou protocolar petição no órgão competente caso o pedido tenha iniciado por petição do interessado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alteração dos dispositivos que regulamentam o sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que recebem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, visando diversificar os critérios de premiação, DECRETA:
Art. 1º – Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 2º – A cada NFS-e – NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto.

(...)
§ 3º – A participação das NFS-e NOTAS CARIOCAS nos sorteios observará necessariamente a ordem crescente da numeração dos códigos para sorteio a elas atribuídos, não podendo uma NFS-e – NOTA CARIOCA tomar parte em sorteio sem que todas as NFS-e NOTAS CARIOCAS com códigos para sorteio menores que o seu já tenham concorrido em sorteios anteriores ou que participem, também, do mesmo sorteio.
§ 4º – Atribuir-se-á o direito ao prêmio ao titular do número do CPF informado no campo “Tomador de Serviços” da NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada.
§ 5º – Ainda que se verifique divergência entre o nome informado no campo “Tomador de Serviços” e o do titular do CPF informado, aplicar-se-á o critério de identificação previsto no § 4º
§ 6º – A Secretaria Municipal de Fazenda poderá excluir do sorteio as NFS-e – NOTA CARIOCAS emitidas com um mesmo número de CPF no campo “Tomador de Serviços” sempre que se verificar ser impossível para o titular daquele CPF ter tomado os serviços descritos nas notas, seja pela quantidade de notas emitidas, pela sua frequência ou por qualquer outra característica que se mostre incompatível com a natureza e com as características dos serviços prestados, sendo indiferente para a exclusão tratar-se de dolo, fraude, simulação, erro de preenchimento ou qualquer outro motivo.
§ 7º – O disposto no § 6º não elide a aplicação de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis. (NR)”
“Art. 4º – (...)
(...)
§ 1º – (...)

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
“Art. 4º – Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal – CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º – Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:”

(...)
VI – na ordem das centenas de milhar, o algarismo da ordem das dezenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal; e
VII – na ordem das unidades de milhão, o algarismo da ordem das centenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º – Os incisos II a VII do § 1º somente serão considerados quando os critérios de premiação referidos no inciso IV do art. 5º assim o determinarem.

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 4º – .............................................................................................................   
§ 1º – .................................................................................................................   
II – na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;
III – na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;
IV – na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V – na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.

§ 3º – A contemplação por correspondência de determinada quantidade de algarismos do número sequencial do código com o número sequencial de conformação descrita no § 1º excluirá a contemplação do mesmo código por correspondência com quantidade menor de algarismos, no mesmo sorteio.
§ 4º – No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos neste artigo. (NR)
Art. 5º – (...)

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 5º – Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:

(...)
III – os prêmios a que farão jus as notas contempladas ou o valor total dos prêmios e a regra de distribuição;
IV – os critérios de premiação e a quantidade de algarismos considerados para cada prêmio, de acordo com o disposto no art. 4º; e
V – os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios, que poderão ser, a critério da Administração:
a) automatizados, através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA; ou
b) iniciados por petição do interessado, protocolada no órgão competente, conforme disposto em ato do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 1º – Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro.
(...)
§ 3º – Os procedimentos de que trata o inciso V do caput poderão ser adotados concomitantemente em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou de qualquer outro critério previamente definido no ato referido no caput. (NR)
Art. 6º – (...)

Remissão COAD: Decreto 33.443/2011
Art. 3º – A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente “S...S.NN/NNNNN”, sendo constituído:
§ 6º – O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre.
Art. 6º – A divulgação dos resultados será feita na internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º

(...)
§ 2º – O valor do prêmio será lançado como crédito no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, ficando disponível até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver sido realizado.
§ 3º – O sorteado deverá, dentro do prazo disposto no § 2º, requerer o recebimento de seu prêmio, observando o disposto no § 4º, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
§ 4º – Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo:
I – solicitando, no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade, no caso da alínea “a” do inciso V do art. 5º; ou
II – protocolando petição no órgão competente, no caso da alínea “b” do inciso V do art. 5º(NR)”
(...)
“Art. 8º – Ato do Secretario Municipal de Fazenda poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários, os quais poderão ser realizados em datas festivas e comemorativas, com o mesmo ou diferentes critérios de premiação.”
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 33.443, de 2011, passa a ter a redação conferida pelo Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

ANEXO
EXEMPLOS DE APURAÇÃO EM SORTEIO

Nos exemplos 1 a 9, abaixo, um único critério é definido para cada sorteio, de modo que todos os prêmios de cada sorteio serão, necessariamente, iguais.
Estes critérios podem ser combinados, como no caso do exemplo 10, no qual há sorteio de diferentes prêmios.

Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que todos os sete dígitos do número sequencial do código para sorteio seriam considerados para premiação; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhão, seriam contemplados.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Código contemplado:
1.35/64937

Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas de milhar, seriam contemplados (seis algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
1.05/64937
1.15/64937
1.25/64937
1.35/64937
1.45/64937
1.55/64937
1.65/64937
1.75/64937

Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a V do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas de milhar, seriam contemplados (cinco algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
1.00/64937
1.01/64937
1.02/64937
1.03/64937

Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas o milhar seria premiado; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a IV do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhar, seriam contemplados (quatro algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:

1.00/04937

1.01/04937

1.02/04937

1.03/04937

1.00/14937

1.01/14937

1.02/14937

1.03/14937

1.00/24937

1.01/24937

1.02/24937

1.03/24937

1.00/34937

1.01/34937

1.02/34937

1.03/34937

1.00/44937

1.01/44937

1.02/44937

1.03/44937

1.00/54937

1.01/54937

1.02/54937

1.03/54937

1.00/64937

1.01/64937

1.02/64937

1.03/64937

1.00/74937

1.01/74937

1.02/74937

1.03/74937

1.00/84937

1.01/84937

1.02/84937

1.03/84937

1.00/94937

1.01/94937

1.02/94937

1.03/94937

Exemplo 5:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 5 com números sequenciais de 03/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas, seriam contemplados (três algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:

5.03/00937

5.03/01937

5.03/02937

5.03/03937

5.03/04937

5.03/05937

5.03/06937

5.03/07937

5.03/08937

5.03/09937

5.03/10937

5.03/11937

5.03/12937

5.03/13937

5.03/14937

5.03/15937

5.03/16937

5.03/17937

5.03/18937

5.03/19937

5.03/20937

5.03/21937

5.03/22937

5.03/23937

5.03/24937

5.03/25937

5.03/26937

5.03/27937

5.03/28937

5.03/29937

5.03/30937

5.03/31937

5.03/32937

5.03/33937

5.03/34937

5.03/35937

5.03/36937

5.03/37937

5.03/38937

5.03/39937

5.03/40937

5.03/41937

5.03/42937

5.03/43937

5.03/44937

5.03/45937

5.03/46937

5.03/47937

5.03/48937

5.03/49937

5.03/50937

5.03/51937

5.03/52937

5.03/53937

5.03/54937

5.03/55937

5.03/56937

5.03/57937

5.03/58937

5.03/59937

5.03/60937

5.03/61937

5.03/62937

5.03/63937

5.03/64937

5.03/65937

5.03/66937

5.03/67937

5.03/68937

5.03/69937

5.03/70937

5.03/71937

5.03/72937

5.03/73937

5.03/74937

5.03/75937

5.03/76937

5.03/77937

5.03/78937

5.03/79937

5.03/80937

5.03/81937

5.03/82937

5.03/83937

5.03/84937

5.03/85937

5.03/86937

5.03/87937

5.03/88937

5.03/89937

5.03/90937

5.03/91937

5.03/92937

5.03/93937

5.03/94937

5.03/95937

5.03/96937

5.03/97937

5.03/98937

5.03/99937

Exemplo 6:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 217 com números sequenciais de 04/00000 a 04/09999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a II do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas, seriam contemplados (dois algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:

217.04/00037

217.04/00137

217.04/00237

217.04/00337

217.04/00437

217.04/00537

217.04/00637

217.04/00737

217.04/00837

217.04/00937

217.04/01037

217.04/01137

217.04/01237

217.04/01337

217.04/01437

217.04/01537

217.04/01637

217.04/01737

217.04/01837

217.04/01937

217.04/02037

217.04/02137

217.04/02237

217.04/02337

217.04/02437

217.04/02537

217.04/02637

217.04/02737

217.04/02837

217.04/02937

217.04/03037

217.04/03137

217.04/03237

217.04/03337

217.04/03437

217.04/03537

217.04/03637

217.04/03737

217.04/03837

217.04/03937

217.04/04037

217.04/04137

217.04/04237

217.04/04337

217.04/04437

217.04/04537

217.04/04637

217.04/04737

217.04/04837

217.04/04937

217.04/05037

217.04/05137

217.04/05237

217.04/05337

217.04/05437

217.04/05537

217.04/05637

217.04/05737

217.04/05837

217.04/05937

217.04/06037

217.04/06137

217.04/06237

217.04/06337

217.04/06437

217.04/06537

217.04/06637

217.04/06737

217.04/06837

217.04/06937

217.04/07037

217.04/07137

217.04/07237

217.04/07337

217.04/07437

217.04/07537

217.04/07637

217.04/07737

217.04/07837

217.04/07937

217.04/08037

217.04/08137

217.04/08237

217.04/08337

217.04/08437

217.04/08537

217.04/08637

217.04/08737

217.04/08837

217.04/08937

217.04/09037

217.04/09137

217.04/09237

217.04/09337

217.04/09437

217.04/09537

217.04/09637

217.04/09737

217.04/09837

217.04/09937

Exemplo 7:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
5.42/64937
5.43/64937
5.44/64937
5.45/64937

Exemplo 8:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
3.28/64937
3.29/64937
3.30/64937
3.31/64937
3.32/64937

Exemplo 9:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
63.99/64937
64.00/64937
64.01/64937

Exemplo 10:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 28.01/00000 e o último o código 29.99/99999;
II – Os valores de cada prêmio (1º, 2º e 3º prêmios)
III – os critérios de premiação:
1º prêmio: definiu-se que todos os sete dígitos do código para sorteio seriam considerados para premiação;
2º prêmio: definiu-se que a dezena de milhar seria premiada;
3º prêmio: definiu-se que o milhar seria premiado.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
Com o 1º prêmio:
28.35/64937
29.35/64937
Com o 2º prêmio:

28.00/64937

29.00/34937

28.01/64937

29.01/64937

28.02/64937

29.02/64937

28.03/64937

29.03/64937

28.04/64937

29.04/64937

28.05/64937

29.05/64937

28.06/64937

29.06/64937

28.07/64937

29.07/64937

28.08/64937

29.08/64937

28.09/64937

29.09/64937

Com o 3º prêmio:
Todos os códigos com o padrão 28.xx/yy937 ou o padrão 29.xx/yy937: nos quais xx e yy variam de 00 a 99."

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