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Rio de Janeiro

Benefícios para taxistas são prorrogados para até 31-12-2016

Lei 6374/2013

05/01/2013 19:27:06

Documento sem título

LEI 6.374, DE 27-12-2012
(DO-RJ DE 28-12-2012)

ISENÇÃO
Táxi

Benefícios para taxistas são prorrogados para até 31-12-2016
Este Ato amplia os benefícios fiscais para as aquisições de veículos destinados à atividade de transporte de passageiro com objetivo de renovar a frota de táxi. Foi alterada a Lei 5.836, de 9-11-2010 (Fascículo 45/2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A limitação de renovação de ¼ (um quarto) dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros (táxi) registrados por pessoa jurídica e cooperativa no órgão competente, prevista no inciso XXII do artigo 40 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não se aplica no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de agosto 2016.
Parágrafo único – Ficam resguardados os direitos previstos ao permissionário autônomo (taxista pessoa física) constantes no Inciso XXII do Artigo 40 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Remissão COAD: Lei 2.657/96
“Art. 40 – O imposto não incide sobre operação e prestação:
..........................................................................................................................    
XXII – de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos.”

Art. 2º – O Artigo 5º da Lei nº 5.836, de 9 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2016, sendo que os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual, respeitando-se o princípio da equidade e nos moldes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. (NR)”

Esclarecimento COAD: A Lei 5.836, de 9-11-2010 (Fascículo 45/2012), promove alterações na Lei 2.398, de 11-5-95 (Informativo 19/95), para dispor sobre a isenção do ICMS ao veículo de fabricação nacional a ser utilizado por taxista regulamentado.

Art. 3º – O disposto nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2016. (Sérgio Cabral – Governador)

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