Espírito Santo
DECRETO
15.594, DE 21-12-2012
(A GAZETA DE 27-12-2012)
TCRS TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança Município de Vitória
Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2013
Este índice,
que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo
52/2002), teve seu valor fixado em R$ 181,43 para o exercício de 2013 e
serve como referência para o cálculo da TCRS Taxa de Coleta
de Resíduos Sólidos, que é devida ao Município.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
5.248, de 26 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no § 2º
do Art. 97, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código
Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício
de 2013, em R$ 181,43 (cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos)
o Valor Unitário de Referência VUR, instituído pelo Art.
4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único O valor estabelecido neste artigo corresponde
a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para
o exercício de 2012 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA-E) no percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito por cento),
conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Anckimar Patrissolli
Secretário Municipal de Fazenda)
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