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Espírito Santo

Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2013

Decreto 15594/2013

05/01/2013 19:27:07

Documento sem título

DECRETO 15.594, DE 21-12-2012
(“A GAZETA” DE 27-12-2012)

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cobrança – Município de Vitória

Fixado o Valor Unitário de Referência (VUR) para o ano de 2013
Este índice, que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 (Informativo 52/2002), teve seu valor fixado em R$ 181,43 para o exercício de 2013 e serve como referência para o cálculo da TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, que é devida ao Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no § 2º do Art. 97, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2013, em R$ 181,43 (cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2012 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Patrissolli – Secretário Municipal de Fazenda)

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