x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado promove alterações no Regulamento do ITCD

Decreto 46118/2013

05/01/2013 19:27:14

Documento sem título

DECRETO 46.118, DE 27-12-2012
(DO-MG DE 28-12-2012)

ITCD
Alteração das Normas

Estado promove alterações no Regulamento do ITCD
Este ato modifica o Decreto 43.981, de 3-3-2005 (Fascículo 10/2005), relativamente ao pagamento do imposto nas transmissões por doação de bem, título ou crédito sem a indicação da data da ocorrência do fato jurídico tributário e a prestação de informações pelas entidades de previdência complementar, seguradoras e instituições financeiras, quando intimadas pela Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 20.000, de 30 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Os arts. 26 e 31 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passam a vigorar com as alterações que se seguem, ficando o Decreto acrescido dos seguintes arts. 35-A e 37-B que se seguem:
“Art. 26 –   .................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.981/2005
“Art. 26 – O ITCD será pago:
..........................................................................................................................    
VIII – nas transmissões por doação de bem, título ou crédito não referidas nos incisos anteriores, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do fato jurídico tributário.”

§ 4º – Para fins do disposto no inciso VIII do caput, a doação consignada em documento destinado ao Fisco, sem a indicação da data da ocorrência do fato jurídico tributário, presume-se realizada em 31 de dezembro do exercício a que se referir, salvo prova da data da doação pelo sujeito passivo.
Art. 31 – ....................................................................................................................    
II – ............................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.981/2005
“Art. 31 – O contribuinte apresentará à AF, até o vencimento do prazo para pagamento do imposto previsto na Seção I do Capítulo VIII, Declaração de Bens e Direitos, em modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), contendo a totalidade dos bens e direitos transmitidos, atribuindo individualmente os respectivos valores, acompanhada dos seguintes documentos:
..........................................................................................................................    
II – documento que identifique o bem e permita a verificação do seu valor, observado o seguinte:”

g) se plano de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL – ou outra semelhante, cópia do respectivo contrato.
..................................................................................................................................    
Art. 35-A – As entidades de previdência complementar, seguradoras e instituições financeiras, quando intimadas pelo Superintendente Regional da Fazenda, prestarão informações sobre os planos de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL – ou outra semelhante, sob sua administração, e apresentarão cópia do respectivo contrato.
Art. 37-B – A entidade de previdência complementar, a seguradora ou a instituição financeira que descumprir a obrigação prevista no art. 35-A deste Regulamento sujeita-se a multa de:
I – 5.000 (cinco mil) UFEMGs por plano de previdência privada ou seguro, na hipótese de omissão em documento entregue ao Fisco;
II – 50.000 (cinquenta mil) UFEMGs, na hipótese de não cumprimento da entrega de informações.”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade