Espírito Santo
DECRETO
3.194-R, DE 28-12-2012
(DO-ES DE 31-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alterações no RICMS
Com esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, é concedida redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 4%, em operações realizadas ao abrigo do FUNDAP (Lei 2.508, de 22-5-70), de importações ou saídas internas promovidas pelo importador, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista localizado neste Estado ou a consumidor final, com mercadorias ou bens importados que, em eventuais operações interestaduais, estejam sujeitos a alíquota de 4%, prevista na Resolução 13 SF/2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade