Minas Gerais
PORTARIA
229 SUTRI, DE 26-12-2012
(DO-MG DE 27-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Refrigerante
Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária
do ICMS de bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com refrigerante, com efeitos no período
de 1-1 a 30-6-2013. Fica alterada a Portaria 227, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, b,
1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 227, de 2012, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 227/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
742 |
VR 1250ml |
Coca-Cola |
2 |
2,44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza Superintendente de Tributação em exercício)
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