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Minas Gerais

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Portaria SUTRI 229/2013

05/01/2013 19:27:14

Documento sem título

PORTARIA 229 SUTRI, DE 26-12-2012
(DO-MG DE 27-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Refrigerante

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com refrigerante, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2013. Fica alterada a Portaria 227, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 227, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 227/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

742

VR 1250ml

Coca-Cola

2

2,44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

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