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Minas Gerais

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Portaria SUTRI 233/2013

05/01/2013 19:27:15

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PORTARIA 233 SUTRI, DE 28-12-2012
(DO-MG DE 29-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com refrigerantes e energéticos, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2013. Foi alterado o Anexo I da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 227/2012)

772

VR 290ml (KS)

Fanta Laranja

2

1,64

773

VR 1.000ml

Fanta Laranja

2

2,30

774

VR 290ml (KS)

Fanta Uva

2

1,64

775

PET PD 2.000ml

Fanta Uva Zero

2

4,21

776

PET PD 1.500ml

Aquarius Fresh Abacaxi
com Hortelã

2

2,80

777

PET PD 1.500ml

Aquarius Fresh Uva
com Limão

2

2,80

778

VR 290ml (KS)

Conti Cola

78

0,99

779

VD 290ml

Conti Cola

78

1,29

780

VR 1.000ml

Conti Cola

78

1,40

781

VD 1.000ml

Conti Cola

78

2,18

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

160

Lata 271 a 350ml

HP

27

5,69

”.

Art. 3º – O item 460 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

460

PET PD 2.000ml

Frutty Citrus

36

2,60

”(nr).

Art. 4º – Os itens 30 e 52 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

30

Lata 251 a 270ml

Vulcano

87

3,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

52

Lata 271 a 350ml

Outras Marcas de Energéticos

999

8,20

”.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013. (Ricardo Luiz Oliveira de Souza – Superintendente de Tributação em exercício)

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