Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SRF, DE 18-1-2000
(DO-U DE 20-1-2000)
PESSOAS
FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2000, o “Programa Aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão” do Imposto de Renda Pessoa Física.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa
aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão”
do Imposto de Renda – Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa para cálculo do recolhimento
mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado
pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos
de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, do exercício
de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional e reprodução
livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal, na
Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000. (Everardo
Maciel)
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