Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 5 SRF, DE 18-1-2000
  (DO-U DE 20-1-2000)
PESSOAS 
  FÍSICAS
  CARNÊ-LEÃO
  Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2000, o “Programa Aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão” do Imposto de Renda Pessoa Física.
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista 
  a Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, 
  RESOLVE:
  Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa 
  aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão” 
  do Imposto de Renda – Pessoa Física, para uso em computador.
  Parágrafo único – O programa para cálculo do recolhimento 
  mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado 
  pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos 
  de outra pessoa física ou do exterior.
  Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução 
  Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração 
  de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, do exercício 
  de 2001, quando da elaboração da mesma.
  Art. 3º – O programa é de uso opcional e reprodução 
  livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal, na 
  Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
  Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na 
  data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos 
  a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000. (Everardo 
  Maciel)  
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