Ceará
LEI
9.951, DE 13-12-2012
(DO-Fortaleza DE 14-12-2012)
PUBLICIDADE
Norma Geral Município de Fortaleza
Fortaleza altera o Ato que estabelece normas sobre propaganda e publicidade
A Lei 9.951, de 13-12-2012 que altera da Lei 8.221, de 28-12-98, que dispõe
sobre a propaganda e publicidade no Município de Fortaleza, estabelece
normas disciplinando a propaganda e publicidade executadas nos logradouros públicos
ou em imóvel particulares.
A referida
Lei determinou, em especial, que não sendo encontrado o proprietário
do engenho, responde por este o interessado, direta ou indiretamente pela propaganda
vinculada, ou o proprietário do imóvel, os responsáveis pelo
anúncio responderão civil e criminalmente pela veracidade da documentação
apresentada, quando do período de licenciamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade