DECRETO 55.265, DE 25-5-2020
(DO-RS DE 22-5-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a não incidência do ICMS nas saídas de fonogramas e videofonogramas musicais
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que não incide ICMS nas saídas de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5290 - No art. 11 do Livro I, fica acrescentado o inciso XVII com a seguinte redação:
"XVII - saídas de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.