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Ceará

Estado prorroga o prazo de entrega da EFD

Instrução Normativa SEFAZ 29/2020

25/05/2020 12:27:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 22-5-2020
(DO-CE DE 22-5-2020)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Estado prorroga o prazo de entrega da EFD
Esta Ato, prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de março de 2020. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, poderão enviar os arquivos digitais EFD referente ao mês de março de 2020, até o dia 30-7-2020. 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os impactos decorrentes da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), e CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar, relativamente às operações e prestações realizadas nos períodos de referência de março do exercício de 2020, o prazo de transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de Recolhimento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1.º Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de Recolhimento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão transmitir os seus arquivos relativos às operações e prestações realizadas no período de referência de março do exercício de 2020, excepcionalmente, até o dia 30 de julho de 2020.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 

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