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Ceará altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 32/2020

25/05/2020 12:34:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEFAZ, DE 22-5-2020
(DO-CE DE 22-5-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Ceará altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:
I – alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.002.0074.00002

CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML

CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML

AMBEV

GARRAFA DESCARTÁVEL

UNI

16,65


II – alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.002.0114.00001

CERVEJA RETORNÁVEL 990ML

CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML

AMBEV

GARRAFA RETORNÁVEL

UNI

7,26


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA


 

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