INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEFAZ, DE 22-5-2020
(DO-CE DE 22-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Ceará altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:
I – alteração do seguinte item:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0074.00002 | CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML | CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML | AMBEV | GARRAFA DESCARTÁVEL | UNI | 16,65 |
II – alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0114.00001 | CERVEJA RETORNÁVEL 990ML | CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML | AMBEV | GARRAFA RETORNÁVEL | UNI | 7,26 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA