Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 SRE, DE 21-12-2012
(DO-PE DE 27-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações
com bebidas
Esta modificação
no anexo único da Instrução Normativa 17 SRE, de 25-10-2012 (Fascículo
45/2012), estabelece novos valores que servirão de base para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e de importação com as marcas de cerveja, refrigerantes e
energéticos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2013.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência
da adoção de medidas de política tributária que permitam
a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação
aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 17,
de 25-10-2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2013. (Oscar Victor Vital dos Santos
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 20/2012
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2012
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO |
.....................................................................................................................................................
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Cerveja em garrafa descartável até 300 ml |
|
....................................................................................................
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.............................................
|
Estrella Galicia |
2,89 |
Cerveja em lata até 310 ml |
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....................................................................................................
|
............................................. |
Estrella Galícia |
2,69 |
....................................................................................................
|
............................................. |
Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml |
|
Ciranda |
0,72 |
Guaravina |
0,72 |
Jatobá Tuti Fruti |
0,72 |
Demais marcas |
0,88 |
....................................................................................................
|
............................................. |
Energéticos em lata até 270 ml |
|
....................................................................................................
|
............................................. |
Hell Energy Drink |
4,50 |
....................................................................................................
|
............................................. |
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