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Pernambuco

Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 20/2013

05/01/2013 19:26:38

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SRE, DE 21-12-2012
(DO-PE DE 27-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Esta modificação no anexo único da Instrução Normativa 17 SRE, de 25-10-2012 (Fascículo 45/2012), estabelece novos valores que servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com as marcas de cerveja, refrigerantes e energéticos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 17, de 25-10-2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2013. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 20/2012

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2012

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO
DO ICMS (R$)

.....................................................................................................................................................

Cerveja em garrafa descartável até 300 ml

....................................................................................................
.............................................

Estrella Galicia

2,89

   

Cerveja em lata até 310 ml

....................................................................................................
.............................................

Estrella Galícia

2,69

....................................................................................................
.............................................

Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml

Ciranda

0,72

Guaravina

0,72

Jatobá Tuti Fruti

0,72

Demais marcas

0,88

....................................................................................................
.............................................

Energéticos em lata até 270 ml

....................................................................................................
.............................................

Hell Energy Drink

4,50

....................................................................................................
.............................................

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