Pernambuco
DECRETO
38.994, DE 27-12-2012
(DO-PE DE 28-12-2012)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Alterado o regulamento da Campanha Todos com a Nota
Esta modificação
no Decreto 39.096, de 13-1-2011 (Fascículo 03/2011), estabelece que não
serão aceitos, para troca por cupom numerado Vale Cidadão ou por pontos
a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital, os documentos
fiscais relativos à aquisição de combustíveis, com efeitos
a partir de 1-1-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,
Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096,
de 13 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 1º
do artigo 5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a
seguinte redação:
Art. 5º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 39.096/2011
Art. 5º Observado o disposto no art. 2º, poderão ser utilizados para troca por cupom numerado Vale Cidadão ou por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital, exclusivamente os originais dos seguintes documentos fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco Cacepe, referentes a saídas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:
I Cupom Fiscal;
II Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§
1º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:
.................................................................................................................................
V relativos à aquisição de combustíveis. (AC)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo
Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; bThiago Arraes
de Alencar Norões)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade