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Pernambuco

Alterado o regulamento da Campanha Todos com a Nota

Decreto 38994/2013

05/01/2013 19:26:40

Documento sem título

DECRETO 38.994, DE 27-12-2012
(DO-PE DE 28-12-2012)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Alterado o regulamento da Campanha Todos com a Nota
Esta modificação no Decreto 39.096, de 13-1-2011 (Fascículo 03/2011), estabelece que não serão aceitos, para troca por cupom numerado Vale Cidadão ou por pontos a serem creditados no “Cartão Todos com a Nota Digital”, os documentos fiscais relativos à aquisição de combustíveis, com efeitos a partir de 1-1-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,
Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso V ao § 1º do artigo 5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 39.096/2011
“Art. 5º – Observado o disposto no art. 2º, poderão ser utilizados para troca por cupom numerado Vale Cidadão ou por pontos a serem creditados no “Cartão Todos com a Nota Digital”, exclusivamente os originais dos seguintes documentos fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe, referentes a saídas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:
I – Cupom Fiscal;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”

§ 1º – Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:
.................................................................................................................................    
V – relativos à aquisição de combustíveis. (AC)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; bThiago Arraes de Alencar Norões)

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