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Espírito Santo

Sefaz dispõe sobre a MVA para cálculo da substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 25/2020

26/05/2020 08:29:26

PORTARIA 25-R SEFAZ, DE 25-5-2020
(DO-ES DE 26-5-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Sefaz dispõe sobre a MVA para cálculo da substituição tributária 
O referido ato, promove alterações no Anexo Ùnico da Portaria 16-R Sefaz, de 11-4-2019, para dispor sobre os percentuias de 
Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com café torrado ou moído e farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães, com efeitos a partir de 1-6-2020.
 
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazendas.  
 
NOTA COAD: Anexo em construção.

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