PORTARIA 25-R SEFAZ, DE 25-5-2020
(DO-ES DE 26-5-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Sefaz dispõe sobre a MVA para cálculo da substituição tributária
O referido ato, promove alterações no Anexo Ùnico da Portaria 16-R Sefaz, de 11-4-2019, para dispor sobre os percentuias de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com café torrado ou moído e farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães, com efeitos a partir de 1-6-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazendas.
NOTA COAD: Anexo em construção.