Ceará
LEI
12.766, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)
COFINS/PIS-PASEP
Redução
Governo prorroga redução na alíquota do PIS e da Cofins incidente na importação de farinha de trigo, trigo e pão comum
Entre
as disposições previstas neste ato, cuja íntegra poderá
ser consultada no Portal COAD, destacam-se:
a redução das multas aplicáveis ao contribuinte que não
apresentar nos prazos fixados, declarações, demonstrativos e escrituração
digital. O percentual e valores previstos pelo não atendimento à intimação
da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou por apresentação com
informações inexatas, incompletas ou omitidas, serão reduzidos
em 70%, na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
a prorrogação, até 31-12-2013, da redução a
zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação
e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de farinha de trigo, trigo
e pré-misturas para fabricação de pão comum e pão comum.
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