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Minas Gerais

Belo Horizonte altera normas relativas à suspensão de alvarás e retorno de atividades

Decreto 17363/2020

Estas modificações nos Decretos 17.328, de 8-4-2020, e 17.361, de 22-5-2020, retiram a suspensão do alvará de bancas de jornal e revista, bem como retira restrição de horário de funcionamento de algumas atividades.

27/05/2020 07:15:27

DECRETO 17.363, DE 26-5-2020
(DO-Belo Horizonte DE 27-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte altera normas relativas à suspensão de alvarás e retorno de atividades
Estas modificações nos Decretos 17.328, de 8-4-2020, e 17.361, de 22-5-2020, retiram a suspensão do alvará de bancas de jornal e revista, bem como retira restrição de horário de funcionamento de algumas atividades.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercados, padarias, sacolões, mercearias, hortifrútis, armazéns, açougues, postos de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios, bancas de jornal e revista e Unidades de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à Covid-19.”.
Art. 2º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar sem restrição de horário para as atividades de agências bancárias, casas lotéricas e agências de correio e telégrafo, na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.363, de 26 de maio de 2020)

“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

 

Agências de correio e telégrafo

 

(...)


”.

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