Ceará
PORTARIA
532 SUFRAMA, DE 10-12-2012
(DO-U DE 31-12-2012)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos
Suframa prorroga benefícios para indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Esta Portaria prorroga, para até 30-6-2013, o prazo estipulado pela Portaria 375 Suframa, de 30-8-2012 (Fascículo 36/ 2012), que concede, em favor das referidas indústrias, regularmente cadastradas na Suframa, redução de 50% sobre o valor da Taxa de Serviços Administrativos incidente sobre aquisição de componentes, partes, peças e insumos, oriundos do mercado nacional e do exterior, destinados aos mencionados produtos, devidos em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.
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