Distrito Federal
DECRETO
34.081, DE 26-12-2012
(DO-DF DE 27-12-2012)
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Este alteração
do Decreto 25.223, de 15-10-2004, (Informativo 42/2004), disponibiliza o correio
eletrônico como canal de comunicação entre a Subsecretaria da
Receita Surec e os contribuintes do ICMS e do ISS.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 2º
do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD Decreto 25.223/2004
Art. 2º O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços:
XI
acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação
específica. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Agnelo Queiroz)
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