Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 454, DE 19-12-2012
(DO-Florianópolis DE 27-12-2012)
IPTU
Desconto Município de Florianópolis
Pagamento integral do IPTU até o sexto dia útil do mês
de março terá desconto de 20%
Esta modificação
na Lei Complementar 7, de 6-1-97, que consolida as Leis tributárias do
Município, dispõe, ainda, que o lançamento do imposto será
feito de ofício, anualmente, até o último dia do mês de
janeiro de cada exercício.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara
Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 240 da Lei Complementar
nº 007, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240 O lançamento do imposto será feito de ofício,
anualmente, até o último dia do mês de janeiro de cada exercício,
com base na situação jurídica do fato gerador ao se encerrar
o exercício anterior, notificando-se os contribuintes mediante edital afixado
no mural da sede da Prefeitura Municipal e publicado, uma vez, no Diário
Oficial Eletrônico do Município, ou pela entrega no domicílio
fiscal do contribuinte.
Parágrafo único Para os imóveis concluídos em meio
de exercício, será lançado o imposto proporcionalmente ao número
de meses restantes.(NR)
Art. 2º O inciso I do art. 244 da Lei Complementar
nº 007, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 244 (...)
Remissão COAD: Lei Complementar 7/97
Art. 244 O Chefe do Poder Executivo concederá os seguintes descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas que são lançadas e cobradas juntamente com este imposto, quando efetuados até a data do respectivo vencimento:
I
vinte por cento para o pagamento em cota única até o sexto
dia útil do mês de março do ano a que se referir; e.(NR)
Art. 3º Fica revogado o § 1º do
art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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