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Santa Catarina

Pagamento integral do IPTU até o sexto dia útil do mês de março terá desconto de 20%

Lei Complementar 454/2013

05/01/2013 19:26:21

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 454, DE 19-12-2012
(DO-Florianópolis DE 27-12-2012)

IPTU
Desconto – Município de Florianópolis

Pagamento integral do IPTU até o sexto dia útil do mês de março terá desconto de 20%
Esta modificação na Lei Complementar 7, de 6-1-97, que consolida as Leis tributárias do Município, dispõe, ainda, que o lançamento do imposto será feito de ofício, anualmente, até o último dia do mês de janeiro de cada exercício.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O caput do art. 240 da Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240 – O lançamento do imposto será feito de ofício, anualmente, até o último dia do mês de janeiro de cada exercício, com base na situação jurídica do fato gerador ao se encerrar o exercício anterior, notificando-se os contribuintes mediante edital afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal e publicado, uma vez, no Diário Oficial Eletrônico do Município, ou pela entrega no domicílio fiscal do contribuinte.
Parágrafo único – Para os imóveis concluídos em meio de exercício, será lançado o imposto proporcionalmente ao número de meses restantes.”(NR)
Art. 2º – O inciso I do art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244 – (...)

Remissão COAD: Lei Complementar 7/97
“Art. 244 – O Chefe do Poder Executivo concederá os seguintes descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas que são lançadas e cobradas juntamente com este imposto, quando efetuados até a data do respectivo vencimento:”

I – vinte por cento para o pagamento em cota única até o sexto dia útil do mês de março do ano a que se referir; e”.(NR)
Art. 3º – Fica revogado o § 1º do art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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