Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 97 RE, DE 26-12-2012
(DO-RS DE 27-12-2012)
c/Republicação no DO-RS de 28-12-2012
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixado o valor da UPF-RS Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Rio Grande do Sul a vigorar no exercício de 2013
A Unidade,
fixada em R$ 13,7420, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício
de 2013.
|
Ano |
Valor |
| 2013 |
13,7420 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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