x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 11/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Baixa – Selo de Controle de Licenciamento – Vistoria

As Resoluções CONTRAN 3, 6 e 11, de 23-1-98, publicadas nas páginas 5, 6 e 8, do DO-U, Seção 1, de 26-1-98, estabeleceram o seguinte:
– Resolução 3 CONTRAN – revogação da Resolução 825 CONTRAN, de 3-12-96 (Informativo 51/96), que instituiu o selo de controle de licenciamento anual;
– Resolução 6 CONTRAN – revogação das seguintes Resoluções:
a) 809 CONTRAN, de 12-12-95 (Informativo 52/95), que estabelece a execução de vistorias de licenciamento dos veículos pelos Departamentos de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, entidades por eles credenciadas ou por agentes da autoridade de trânsito. Esta Resolução também foi revogada pela Resolução 5 CONTRAN, de 23-1-98, divulgada neste Informativo e Colecionador;
b) 821 CONTRAN, de 22-10-96 (Informativo 44/96), que determina a realização, em todo o território nacional, de avaliação das condições de eficiência e de segurança veicular.
– Resolução 11 CONTRAN – é obrigatória a baixa do registro de veículos sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes hipóteses:
a) veículo irrecuperável;
b) veículo definitivamente desmontado;
c) sinistrado com laudo de perda total;
d) vendidos ou leiloados como sucata.
A baixa do registro do veículo deverá ser providenciada no prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição, mediante requisição do responsável e laudo pericial confirmando a sua condição.
Os documentos dos veículos mencionados nas letras “a” a “d”, bem como as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas, serão obrigatoriamente recolhidos aos órgãos responsáveis por sua baixa.
A baixa do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.