x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 12/2020

28/05/2020 06:54:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 27-5-2020
(DO-PE DE 28-5-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 25 CAT, de 27-12-2019, com efeitos a partir de 1-6-2020.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.6.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2020
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

....................................................................................

 

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

 

....................................................................................

.....................

Vulcano Energy Drink

9,14 (NR)

....................................................................................

 ........................


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.