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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 951/2020

28/05/2020 07:19:58

PORTARIA 951 SUTRI, DE 27-5-2020
(DO-MG DE 28-5-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-6-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 487, 488, 490, 491, 1567, 1568, 1570, 1846, e 2072 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

487

 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod American Wheat

135

 12,15

488

 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Slod APA

 135

 15,96

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

490

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Pale Ale

135

15,01

491

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Pilsen

135

9,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1567

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod American Wheat

135

11,47

1568

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod APA

135

14,57

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

1570

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Slod Pale Ale

135

12,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1846

Vidro Descartável 600ml

Estrella Sirius Puro Malte

191

4,13

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

2072

Vidro Descartável 600ml

Slod Pilsen

135

10,45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2670 a 2690, com a seguinte redação:

2670

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Alexandrita

184

14,80

2671

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Citrino

184

 14,80

2672

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Granada

184

13,60

2673

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft IPA

184

 17,10

2674

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Obsidiana

184

15,30

2675

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Opala

184

 17,10

2676

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Rubi

184

 13,60

2677

 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Turmalina

184

20,00

2678

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Citrino

184

15,30

2679

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Granada

184

14,80

2680

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Opala

184

17,10

2681

Vidro Descartável 600ml

 Pedrosa Craft Rubi

184

14,80

2682

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Topázio

184

16,50

2683

Vidro Descartável 600ml

Krug German Pils

22

8,60

2684

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

São Bartolomeu Soviet Bitter

83

15,20

2685

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen German Pilsner

96

8,00

2686

Vidro Descartável 600ml

Austen German Pilsner

 96

8,00

2687

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Amber Lager

135

 8,57

2688

Vidro Descartável 600ml

Slod Amber Lager

135

9,33

2689

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod NEIPA

135

19,72

2690

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod NEIPA

135

15,85


”.
Art. 3º - O item 96 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

96

21.617.619

Austen Beer Indústria e Distribuidora de Cervejas Ltda.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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