Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 RFB, DE 28-12-2012
(DO-U DE 31-12-2012)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato
ajusta, cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas
de produtos especificados, com efeitos desde 31-12-2012. O artigo 4º do
Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza
que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência
de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas
pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração
de alíquota.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 76,
de 29 de outubro de 2012, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660,
de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração constante
do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de
classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos
produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos
5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35
e 8473.50.39.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
8433.60.21 |
Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
5402.33 |
De poliésteres |
|
5402.33.10 |
Crus |
0 |
5402.33.20 |
Tintos |
0 |
5402.33.90 |
Outros |
0 |
8431.49.23 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
5 |
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