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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 3/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 3 SRF, DE 7-1-2000
(DO-U DE 11-1-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Saldo a Compensar – Saldo a Restituir

Estabelece normas para restituição e compensação do saldo negativo do IRPJ e da CSLL apurado pela pessoa jurídica submetida ao regime do lucro real anual.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos artigos 1º e 6º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara que os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Everardo Maciel)

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