Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Inativas
A Instrução
Normativa 4 SRF, de 17-1-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 19-1-2000, aprova o programa “PJ/2000”, gerador da Declaração
Simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas
inativas ou optantes pelo SIMPLES, bem como por aquelas que forem extintas,
incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
O referido programa, de reprodução livre, está à
disposição das pessoas jurídicas nas unidades da SRF e
na INTERNET no endereço http://www.fazenda.receita.gov.br .
As declarações geradas pelo programa “PJ/2000” serão
apresentadas nas unidades da SRF, nos bancos autorizados pelas SRF ou transmitidas
pela INTERNET, utilizando o programa ReceitaNet, disponível no endereço
mencionado anteriormente.
A íntegra da Instrução Normativa 17 SRF/2000, encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade