Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
  Inativas
A Instrução 
  Normativa 4 SRF, de 17-1-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 
  1, de 19-1-2000, aprova o programa “PJ/2000”, gerador da Declaração 
  Simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas 
  inativas ou optantes pelo SIMPLES, bem como por aquelas que forem extintas, 
  incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
  O referido programa, de reprodução livre, está à 
  disposição das pessoas jurídicas nas unidades da SRF e 
  na INTERNET no endereço http://www.fazenda.receita.gov.br .
  As declarações geradas pelo programa “PJ/2000” serão 
  apresentadas nas unidades da SRF, nos bancos autorizados pelas SRF ou transmitidas 
  pela INTERNET, utilizando o programa ReceitaNet, disponível no endereço 
  mencionado anteriormente.
  A íntegra da Instrução Normativa 17 SRF/2000, encontra-se 
  divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC. 
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