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Espírito Santo

Procon de Vitória dispõe a tramitação dos Autos de Infração

Decreto 18097/2020

29/05/2020 09:28:51

DECRETO 18.097, DE 27-5-2020
(DO-Vitória DE 29-5-2020)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Normas - Município de Vitória

Procon de Vitória dispõe a tramitação dos Autos de Infração
Este Decreto dispõe sobre a
 tramitação dos autos de infração, de constatação, de apreensão e a notificação dos processos administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal de Vitória observarão os termos estabelecidos neste Decreto, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e; Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal coibir práticas infrativas, na esfera consumerista, no período da pandemia do coronavírus,
D E C R E T A:
Art.1º. A tramitação dos Autos de Infração, de Constatação, de Apreensão e a Notificação dos Processos Administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal de Vitória observarão os termos estabelecidos neste Decreto, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Art.2º. O infrator poderá impugnar o processo administrativo no prazo de 05 dias, contados de sua notificação.
Art.3º. Não impugnado o processo administrativo, os fatos repurtar-se-ão verdadeiros.
Art.4º. Das decisões proferidas pelo Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias ao Colégio Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art.5º. A Administração Pública está autorizada a notificar as empresas eletronicamente, na forma da lei.
Art.6º. Com exceção dos prazos e procedimentos expressamente estabelecidos neste Decreto, permanecem vigentes as demais regras pertinentes à tramitação dos Processos Administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal de Vitória previstas no Decreto nº 11.738, de 10 de outubro de 2003, e suas alterações.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, perdurando seus efeitos durante a situação de emergência e
calamidade de saúde pública decretadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal 

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