Rio Grande do Sul
        
        O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII, na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
|     DESCRIÇÃO  |        CÓDIGO  |   |
|     Dispositivo do RICMS  |        Isenção de operações com mercadorias referente a:  |   |
|     "Livro V, art. 35  |        Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos por transferência eletrônica de dados  |        163"  |   
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
|     Ano  |        Mês  |        Valor (R$)  |   
|     "2020  |        Jun  |        R$ 26,89"  |   
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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