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Goiás

Programa Produzir sofre alteração

Decreto 7774/2013

05/01/2013 19:26:08

Documento sem título

DECRETO 7.774, DE 19-12-2012
(DO-GO – Suplemento DE 19-12-2012)

PRODUZIR – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração

Programa Produzir sofre alteração

Esta alteração do Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), concede desconto de 50% do saldo devedor do financiamento, para as empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação e outros veículos de comunicação estabelecidos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001639, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea “c” ao Grupo “III” com a seguinte redação:

GRUPO

CARACTERÍSTICA

FATORES PARA DESCONTO

% DESCONTO

III

ESPECIAL II

c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes

50

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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