Goiás
DECRETO
7.774, DE 19-12-2012
(DO-GO Suplemento DE 19-12-2012)
PRODUZIR PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração
Programa Produzir sofre alteração
Esta alteração do Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), concede desconto de 50% do saldo devedor do financiamento, para as empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação e outros veículos de comunicação estabelecidos no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e
no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001639, DECRETA:
Art.
1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265,
de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea c
ao Grupo III com a seguinte redação:
GRUPO |
CARACTERÍSTICA |
FATORES PARA DESCONTO |
% DESCONTO |
III |
ESPECIAL II |
c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes |
50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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