Pernambuco
DECRETO
38.993, DE 27-12-2012
(DO-PE DE 28-12-2012)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA
Alteração das Normas
Alterado benefício para indústria de uva, vinho ou suco de uva
Esta modificação
no Decreto 33.709, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), que regulamentou o
Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado, acrescenta,
a partir de 1-1-2013, novos produtos à relação de insumos e matérias-primas,
destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados
com diferimento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de
insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho
ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709,
de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Governador do Estado;
Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago
Arraes de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE UVA
(art. 1º, II, a, e § 2º)
PRODUTO |
NBM/SH |
....................................................................................................................
|
|
Frascos, boiões e vasos (a partir de 1-1-2013) |
7010.90.12 |
.................................................................................................................... |
7010.90.22 |
Tampa com rosca (a partir de 1-1-2013) |
3923.50.00 |
Tampa metálica (a partir de 1-1-2013) |
8309.90.00 |
....................................................................................................................
|
.............................. |
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