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Pernambuco

Alterado benefício para indústria de uva, vinho ou suco de uva

Decreto 38993/2013

05/01/2013 19:26:10

Documento sem título

DECRETO 38.993, DE 27-12-2012
(DO-PE DE 28-12-2012)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA
Alteração das Normas

Alterado benefício para indústria de uva, vinho ou suco de uva
Esta modificação no Decreto 33.709, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), que regulamentou o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado, acrescenta, a partir de 1-1-2013, novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com diferimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VINHO E SUCO DE UVA
(art. 1º, II, “a”, e § 2º)

PRODUTO

NBM/SH

....................................................................................................................
 

Frascos, boiões e vasos (a partir de 1-1-2013)

7010.90.12

  ....................................................................................................................

7010.90.22

Tampa com rosca (a partir de 1-1-2013)

3923.50.00

Tampa metálica (a partir de 1-1-2013)

8309.90.00

....................................................................................................................

  ..............................  ”

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