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INSS aumenta taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário

Portaria INSS 1016/2015

09/11/2015 08:48:54

PORTARIA 1.016 INSS, DE 6-11-2015
(DO-U DE 9-11-2015)

BENEFÍCIO – Descontos

INSS aumenta taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário
O Ato em referência, atendendo a recomendação da 
Resolução 1.328 CNPS, de 29-10-2015, eleva o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário. A Portaria 1.016 INSS/2015, que revoga a Portaria 623 INSS, de 22-5-2012, determina que o limite de cobrança para a modalidade de empréstimo pessoal, que era de 2,14% ao mês, passa para 2,34%, e para o cartão de crédito, que era de 3,06% ao mês, passa para 3,36%. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, por meio da Resolução nº 1.328, de 29 de outubro de 2015, de elevação do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:
I – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
II – a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 623/PRES/INSS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 99, de 23 maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
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