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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 9/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Placas de Identificação

A Resolução 9 CONTRAN, de 23-1-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 26-1-98, restabelece o § 4º do artigo 4º da Resolução 754 CONTRAN, de 3-6-91 (Informativo 24/91), suprimido pela Resolução 755 CONTRAN, de 8-7-91 (DO-U de 23-7-91), o qual determina que o processo de substituição das placas deverá estar concluído até 31-7-99.

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