Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

MP que fixou medidas temporárias no âmbito do setor portuário tem a vigência prorrogada

Ato CN 54/2020

01/06/2020 08:01:01

ATO 54 CN, DE 29-5-2020
(DO-U DE 1-6-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

MP que fixou medidas temporárias no âmbito do setor portuário tem a vigência prorrogada

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.