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Espírito Santo

Estado prorroga novamente a suspensão do curso dos prazos processuais

Decreto -R 4659/2020

01/06/2020 09:45:27

DECRETO 4.659-R, DE 30-5-2020
(DO-ES Edição Extra DE 30-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Estado prorroga novamente a suspensão 
do curso dos prazos processuais
Este Decreto prorroga, para até 30-6-2020, a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos, O referido ato também mantém a suspensão de diversas ativivdades.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; 
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos, estabelecida no art. 2º do Decreto nº 4.607-R, de 22 de março de 2020, e prorrogada pelos Decreto nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020, e nº 4.644-R, de 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria de Estado, autarquia e fundação regulamentar o disposto no caput.
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 3º Fica mantida a suspensão:
I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de junho de 2020;
II - das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 30 de junho de 2020;
(...)
IV - da visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas, até dia 30 de junho de 2020; e
V - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 30 de junho de 2020.
(...).” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo 

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