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Rio Grande do Sul

Receita Estadual prorroga prazos relacionados ao talão de produtor rural

Instrução Normativa RE 40/2020

01/06/2020 11:04:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 2020
(DO-RS DE 1-6--2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual prorroga prazos relacionados ao talão de produtor rural
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, 
prorroga, para 30-6-2020, o prazo de apresentação dos talonários de Notas Fiscais de Produtores (NFP) não utlizadas. Foi revogada a Instrução Normativa 28 RE, de 15-4-2020.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 4.3.1.1, conforme segue:
"4.3.1.1 - Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.1 fica prorrogado até dia 30 de abril de 2020."
b) fica acrescentado o subitem 4.3.2.1, conforme segue:
"4.3.2.1 - Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.2 fica prorrogado até dia 30 de junho de 2020.
2. No Capítulo II do Título V:
a) fica acrescentado o subitem 2.3.2.5, conforme segue:
"2.3.2.5 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, será atribuída a pontuação de 15 pontos ao município que tenha implementado o Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores e previsto a realização de sorteio no primeiro semestre, que não tenha sido realizado em decorrência do Decreto nº 55.128, de 19/03/20."
b) fica acrescentado o subitem 2.6.2.1.2, conforme segue:
"2.6.2.1.2 – Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e
"c" do subitem 2.6.2.1.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:
a) até 0,033% .......................................                       0 ponto;
b) acima de 0,033% até 0,167% ...........                        número de pontos igual ao valor percentual
com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,167% .............................                        5 pontos."
c) fica acrescentado o subitem 2.6.2.2.2, conforme segue:
"2.6.2.2.2 – Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e
"c" do subitem 2.6.2.2.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:
a) até 0,033% .......................................                       0 ponto;
b) acima de 0,033% até 0,167% ...........                        número de pontos igual ao valor percentual
com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,167% .............................                        5 pontos."
d) fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.2, conforme segue:
"2.6.2.3.2 – Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e
"c" do subitem 2.6.2.3.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:
a) até 0,033% .......................................                      0 ponto;
b) acima de 0,033% até 0,167% ...........                        número de pontos igual ao valor percentual
com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,167% .............................                        5 pontos."

e) fica acrescentado o subitem 2.6.2.4.2, conforme segue:
"2.6.2.4.2 – Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a quantidade de Registros de Passagem, prevista nos subitens 2.6.2.4 e 2.6.2.4.1, fica reduzida a um terço, passando de 200 para 67 em cada mês do semestre."
f) fica acrescentado o subitem 4.2.2, conforme segue:
"4.2.2 – Excepcionalmente, em relação ao segundo semestre de 2019, o prazo de entrega dos recursos será até dia 15 de junho de 2020."
3. Fica revogada a Instrução Normativa RE nº 028/20, de 14/04/20 (DOE 16/04/20).
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos números 1 e 3, a 15 de março de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

 

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