DECRETO 1.965, DE 17-10-2013
(DO-MT DE 17-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz diversas alterações no RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes voltados para se assegurar a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
II – substituído o texto da Nota aposta junto ao artigo 99 pela anotação “expirada”;
III – substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas nomenclaturas ou siglas foram alteradas, como segue:
Art. 2° O Decreto n° 1.821, de 25 de junho de 2013 (DOE de 25/06/2013), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – retificadas as alíneas h e i do inciso I do artigo 1°, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: (efeitos a partir de 25 de junho de 2013)
“Art. 1° ...........................................................................................................................
......................................................................................................................................
I – .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
II – ficam revogados, não produzindo qualquer efeito desde 25 de junho de 2013, os incisos IV, XXVI e XXXIV do artigo 2°.
Art. 3° Ficam retificados os incisos XI e XII do artigo 1° do Decreto n° 1.915, de 28 de agosto de 2013, mantidos os textos dos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, por eles acrescentados, como segue: (efeitos a partir de 28 de agosto de 2013)
“Art. 1° ...........................................................................................................................
......................................................................................................................................
XI – acrescentado o artigo 33 ao Anexo XII, conforme segue:
‘Art. 33 .................................................................................................................
.............................................................................................................................’
XII – acrescentado o artigo 34 ao Anexo XII, conforme segue:
‘Art. 34 .................................................................................................................
.............................................................................................................................’
.....................................................................................................................................”
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos deste decreto, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, do Decreto n° 1.821, de 25 de junho de 2013, ou do Decreto n° 1.915, de 28 de agosto de 2013, alterados, acrescentados ou revogados, nos termos dos artigos 1°, 2° e 3° deste Ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrários.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado