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PE poderá excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS no fornecimento de alimentação

Convênio ICMS 129/2013

18/10/2013 16:07:47

CONVÊNIO ICMS 129, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

BASE DE CÁLCULO – Exclusão

PE poderá excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS no fornecimento de alimentação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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