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Remessa de gado para abate em AM e RO terão redução de ICMS

Convênio ICMS 126/2013

18/10/2013 15:59:15

CONVÊNIO ICMS 126, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Remessa de gado para abate em AM e RO terão redução de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com bois e vacas gordos para o abate, destinadas aos Estados de Amazonas e Rondônia.
Parágrafo único. A fruição do benefício se condicionará às regras de controle, conforme disposto em suas legislações estaduais.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, até 31 de dezembro de 2014.

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