x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Confaz autoriza MG a conceder benefício para investimentos em infraestrutura

Convênio ICMS 125/2013

18/10/2013 15:54:25

CONVÊNIO ICMS 125, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

CRÉDITO – Outorgado

Confaz autoriza MG a conceder benefício para investimentos em infraestrutura

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda O dispositivo a seguir do 
Convênio ICMS 85/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da ublicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade