Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 12-3-2013
(DO-U DE 13-3-2013)
CONVÊNIO
Nº 2/2013 Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 2/2013
A íntegra
do Convênio pode ser obtida no link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 188ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 20
de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21
de fevereiro de 2013:
Convênio
ICMS 2/2013 Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção
do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos
insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam
domiciliados em municípios com situação de emergência ou
de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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