x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Confaz publica Protocolos ICMS 26 de 2013

Protocolo ICMS 26/2013

17/04/2013 15:01:30

Documento sem título

PROTOCOLOS ICMS 24 A 29, DE 13-3-2013
(DO-U DE 14-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Confaz publica Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de 14-3-2013 os Protocolos ICMS 24 a 29, todos de 13-3-2013, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos e a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:

PROTOCOLO ICMS 24/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Altera o Protocolo ICMS 48, de 8-7-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, acrescentando ao Anexo Único a seção XXIV – Vinhos, em vigor desde 14-3-2013.

PROTOCOLO ICMS 25/2013
SUSPENSÃO – Gado

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 73, de 22-6-2012, que suspende o ICMS devido pelas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a “recurso de pasto”.
São signatários os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

PROTOCOLO ICMS 26/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

Estabelece o regime de substituição tributaria nas operações com materiais elétricos originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

PROTOCOLO ICMS 27/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

Estabelece o regime de substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

PROTOCOLO ICMS 28/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

PROTOCOLO ICMS 29/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com ferramentas originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade