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Goiás

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja

Instrução Normativa SAT 325/2013

17/04/2013 15:01:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 325 SAT, DE 13-3-2013
(DO-GO DE 15-3-2013)

SOJA
Pauta Fiscal

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo ”SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

SOJA

     

33440

Soja – 60kg

SC

55,56

55,56

15592

Soja

KG

0,93

0,93

23208

Semente de soja certificada

KG

2,36

2,36

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

2,27

2,27

29438

Resíduo de soja

KG

0,34

0,34

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,00

1,00

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