Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 325 SAT, DE 13-3-2013
(DO-GO DE 15-3-2013)
SOJA
Pauta Fiscal
Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações
com soja
Esta alteração
do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com soja.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em
R$) |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
SOJA |
||||
33440 |
Soja 60kg |
SC |
55,56 |
55,56 |
15592 |
Soja |
KG |
0,93 |
0,93 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
2,36 |
2,36 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
2,27 |
2,27 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,34 |
0,34 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
1,00 |
1,00 |
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