x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiás aprova novo Manual de Orientação da AIDF por meio Eletrônico

Instrução Normativa SRE 1/2013

17/04/2013 15:01:37

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 6-3-2013
(DO-GO DE 18-3-2013)

AIDF – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas

Goiás aprova novo Manual de Orientação da AIDF por meio Eletrônico
Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Orientação a ser utilizado como documento básico nos procedimentos vinculados à confecção e impressão de documentos fiscais por meio de processamentos de dados via internet. Fica revogada a Instrução Normativa 10 SGAF, de 20-8-2004 (Informativo 34/2004).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/2000-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e no art. 6º da Instrução Normativa nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Orientação de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico – AIDF Eletrônica – a ser utilizado como documento básico informativo dos procedimentos vinculados à confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via Internet, conforme Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 10/2004- SGAF, de 20 de agosto de 2004.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO – AIDF ELETRÔNICA

1. APRESENTAÇÃO:
1.1 a AIDF Eletrônica – AIDF-e – consiste nos procedimentos vinculados à confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via internet, mediante acesso do usuário contribuinte ou contabilista;
1.2 o sistema de emissão da AIDF-e é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF – desta Superintendência da Receita Estadual, responsável pela manutenção e alterações necessárias de acordo com a legislação tributária.
2. PROCEDIMENTOS:
2.1 o acesso ao sistema da AIDF-e é realização site da SEFAZ/GO, http://www.sefaz.go.gov.br, observando-se o seguinte:
2.1.1 preliminarmente, se o usuário for contabilista, este deve acessar o “Portal do Contabilista” ou se o usuário for contribuinte ou gráfica este deve acessar o “Acesso Restrito” e informar a matrícula e senha específica;
2.1.2 em seguida, disponibilizada a opção “Serviços Exclusivos”, assinalar o item AIDF-e, que apresentará as seguintes alternativas, conforme o perfil estabelecido para cada usuário:
2.1.2.1 Pedido de AIDF;
2.1.2.2 Emissão da AIDF-e.
3 DETALHAMENTO DAS OPÇÕES
3.1 Pedido de AIDF-e – PAIDF:
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2 Emissão da AIDF-e:
Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico devidamente credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2.1 o estabelecimento gráfico credenciado deve acessar o site da SEFAZ/GO, na opção “Acesso Restrito”, mediante matrícula e senha específicas, o item “Serviços Exclusivos/AlDF Eletrônica”;
3.2.2 no menu “AIDF Eletrônica”, optar por “Emissão da AIDF”, informando o número do “PAIDF”, o respectivo número de controle, sua inscrição estadual, bem como o número da inscrição estadual do contribuinte;
3.2.3 assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF”, com o respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem confeccionados;
3.2.4 o estabelecimento gráfico, de posse do número de concessão da AIDF-e, providenciará a impressão e entrega dos documentos autorizados ao usuário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade