Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 6-3-2013
(DO-GO DE 18-3-2013)
AIDF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas
Goiás aprova novo Manual de Orientação da AIDF por meio
Eletrônico
Esta Instrução
Normativa aprova o Manual de Orientação a ser utilizado como documento
básico nos procedimentos vinculados à confecção e impressão
de documentos fiscais por meio de processamentos de dados via internet. Fica
revogada a Instrução Normativa 10 SGAF, de 20-8-2004 (Informativo
34/2004).
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº
474/2000-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e no art. 6º da Instrução
Normativa nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação
de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico AIDF
Eletrônica a ser utilizado como documento básico informativo
dos procedimentos vinculados à confecção e impressão de
documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico
de dados via Internet, conforme Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 10/2004- SGAF, de 20 de agosto de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva
Superintendente da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO AIDF ELETRÔNICA
1.
APRESENTAÇÃO:
1.1 a AIDF Eletrônica AIDF-e consiste nos procedimentos vinculados
à confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e
realizados por meio de processamento eletrônico de dados via internet,
mediante acesso do usuário contribuinte ou contabilista;
1.2 o sistema de emissão da AIDF-e é administrado pela Gerência
de Informações Econômico-Fiscais GIEF desta Superintendência
da Receita Estadual, responsável pela manutenção e alterações
necessárias de acordo com a legislação tributária.
2. PROCEDIMENTOS:
2.1 o acesso ao sistema da AIDF-e é realização site da
SEFAZ/GO, http://www.sefaz.go.gov.br, observando-se o seguinte:
2.1.1 preliminarmente, se o usuário for contabilista, este deve acessar
o Portal do Contabilista ou se o usuário for contribuinte ou
gráfica este deve acessar o Acesso Restrito e informar a matrícula
e senha específica;
2.1.2 em seguida, disponibilizada a opção Serviços Exclusivos,
assinalar o item AIDF-e, que apresentará as seguintes alternativas, conforme
o perfil estabelecido para cada usuário:
2.1.2.1 Pedido de AIDF;
2.1.2.2 Emissão da AIDF-e.
3 DETALHAMENTO DAS OPÇÕES
3.1 Pedido de AIDF-e PAIDF:
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou do
seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2 Emissão da AIDF-e:
Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico devidamente
credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2.1 o estabelecimento gráfico credenciado deve acessar o site
da SEFAZ/GO, na opção Acesso Restrito, mediante matrícula
e senha específicas, o item Serviços Exclusivos/AlDF Eletrônica;
3.2.2 no menu AIDF Eletrônica, optar por Emissão
da AIDF, informando o número do PAIDF, o respectivo número
de controle, sua inscrição estadual, bem como o número da inscrição
estadual do contribuinte;
3.2.3 assinalar em Confirmar, para que o sistema efetue as consistências
necessárias, emitindo o documento denominado Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais AIDF, com o respectivo
número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas
as vias dos documentos a serem confeccionados;
3.2.4 o estabelecimento gráfico, de posse do número de concessão
da AIDF-e, providenciará a impressão e entrega dos documentos autorizados
ao usuário.
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