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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 18/2020

02/06/2020 06:42:14

COMUNICADO 18 SAIF, DE 1-6-2020
(DO-MG DE 2-6-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2015

Jan

20%

48,875054

2018

Jan

20%

13,995299

 

Fev

20%

48,052643

 

Fev

20%

13,529697

 

Mar

20%

47,012676

 

Mar

20%

12,997352

 

Abr

20%

46,060884

 

Abr

20%

12,479057

 

Maio

20%

45,075562

 

Maio

20%

11,960762

 

Jun

20%

44,008886

 

Jun

20%

11,442467

 

Jul

20%

42,830688

 

Jul

20%

10,899425

 

Ago

20%

41,721723

 

Ago

20%

10,331629

 

Set

20%

40,612758

 

Set

20%

9,862811

 

Out

20%

39,503793

 

Out

20%

9,319769

 

Nov

20%

38,447913

 

Nov

20%

8,826216

 

Dez

20%

37,285834

 

Dez

20%

8,332663

2016

Jan

20%

36,229954

2019

Jan

20%

7,789621

 

Fev

20%

35,227132

 

Fev

20%

7,296068

 

Mar

20%

34,065053

 

Mar

20%

6,827250

 

Abr

20%

33,009173

 

Abr

20%

6,308955

 

Maio

20%

31,900208

 

Maio

20%

5,765913

 

Jun

20%

30,738129

 

Jun

20%

5,297095

 

Jul

20%

29,629164

 

Jul

20%

4,729299

 

Ago

20%

28,413944

 

Ago

20%

4,227580

 

Set

20%

27,304979

 

Set

20%

3,763820

 

Out

20%

26,256137

 

Out

20%

3,284556

 

Nov

20%

25,217851

 

Nov

20%

2,904170

 

Dez

20%

24,094536

 

Dez

20%

2,529466

2017

Jan

20%

23,008416

2020

Jan

20%

2,152833

 

Fev

20%

22,143332

 

Fev

20%

1,859104

 

Mar

20%

21,091276

 

Mar

20%

1,520735

 

Abr

20%

20,304695

 

Abr

20%

1,235810

 

Maio

20%

19,377563

 

Maio

(*)

1,000000

 

Jul

20%

17,770771

 

Jul

(*)

 

 

Ago

20%

16,968482

 

Ago

 

 

 

Set

20%

16,330022

 

Set

 

 

 

Out

20%

15,686092

 

Out

 

 

 

Nov

20%

15,117904

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

14,579504

 

Dez

 

 

       
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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