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CONVÊNIO
ICMS 9, DE 30-3-2012
Republicação no D.Oficial de 15 e 18-3-2013
RECOPI NACIONAL
Normas
Confaz republica o Ato que instituiu o sistema de reconhecimento de imunidade para papel
Este Ato disciplina o prévio reconhecimento da não incidência
do ICMS sobre as operações com papel destinado à impressão
de livro, jornal ou periódico, através do Sistema de Reconhecimento
e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
A republicação
no DO-U de 15 3-2013, com retificação no DO-U de 18-3-2013, ocorreu
para a inclusão da cláusula décima sétima, que determinou
a suspensão dos efeitos do referido Convênio, por decisão do
Tribunal Regional da Primeira Região, Distrito Federal, até que seja
julgado o mérito do Mandado de Segurança.
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