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Rio de Janeiro

Ministério disciplina a importação de produtos de origem animal e vegetal

Instrução Normativa Mapa 12/2013

17/04/2013 15:01:39

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 MAPA, DE 15-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)

PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL
Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014


Ministério disciplina a importação de produtos de origem animal e vegetal

Este Ato estabelece procedimentos a serem observados na importação de produtos de origem animal e vegetal, para utilização ou consumo nos eventos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e em outros eventos associados, previstos para ocorrerem no País em período simultâneo ou concomitante.
As regras estabelecidas nesta Instrução Normativa serão aplicadas às importações requeridas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Os representantes legais das entidades envolvidas nos eventos deverão solicitar previamente ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em formulário específico, a autorização para a importação de produtos de origem animal e vegetal a serem utilizados nos eventos da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.

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