Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 MAPA, DE 15-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)
PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL
Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Ministério disciplina a importação de produtos de origem animal e vegetal
Este
Ato estabelece procedimentos a serem observados na importação de produtos
de origem animal e vegetal, para utilização ou consumo nos eventos
da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e em outros
eventos associados, previstos para ocorrerem no País em período simultâneo
ou concomitante.
As regras estabelecidas nesta Instrução Normativa serão aplicadas
às importações requeridas pelas organizações, delegações,
instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional
das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal
do Brasil (RFB).
Os representantes legais das entidades envolvidas nos eventos deverão solicitar
previamente ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em formulário
específico, a autorização para a importação de produtos
de origem animal e vegetal a serem utilizados nos eventos da Copa das Confederações
de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade